JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010132-80.2022.5.15.0074

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0010132-80.2022.5.15.0074, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, uma vez constatado que a segunda reclamada atuou como dona da obra no contrato de empreitada, que houve inidoneidade da contratada e que o contrato foi firmado após 11/5/2017, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1, com incidência da tese jurídica nº 5, definida pela Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 190-53.2015.5.03.0090. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010132-80.2022.5.15.0074. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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