- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-16.2021.5.08.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, o tanque de combustível do veículo dirigido pelo reclamante extrapolava o limite de 200 litros de combustível, de forma a ensejar a percepção do adicional de periculosidade. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000237-16.2021.5.08.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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