JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-34.2021.5.08.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-34.2021.5.08.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO - ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS . 1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. 2 - A tese esposada pelo TRT de que o tanque de combustível do veículo dirigido pelo reclamante extrapolava o limite de 200 litros de combustível, de forma a ensejar a percepção do adicional de periculosidade está em conformidade com jurisprudência desta Corte. 3 - Logo o recurso depara-se com o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000703-34.2021.5.08.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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