- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001129-97.2021.5.02.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna a reconsideração da decisão proferida por esse Juízo. Com fundamento no art. 1.021, § 2.º, do CPC/2015, aplica-se o juízo de retratação para, reconhecendo a transcendência política da controvérsia (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT), afastar o óbice indicado na decisão agravada prosseguindo no exame do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, impõe-se negar provimento ao recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001129-97.2021.5.02.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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