JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000344-95.2015.5.02.0441

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000344-95.2015.5.02.0441, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA ATRELADA AO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez constatado que a pretensão de reforma está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na possibilidade de modificação do decisum . Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência a matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000344-95.2015.5.02.0441. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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