JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-90.2011.5.04.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-90.2011.5.04.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Situação diversa dos autos na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente os pontos objeto de questionamento. Quanto à caracterização da doença ocupacional, não havendo nexo causal entre o trabalho desempenhado pela reclamante e a doença sofrida, e não tendo o exercício do labor atuado como concausa no aparecimento ou agravamento da doença, qualquer consideração em sentido contrário desafia o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000653-90.2011.5.04.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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