JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100764-23.2016.5.01.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100764-23.2016.5.01.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADUZIDA NO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que efetivamente o Tribunal Regional fundamentou a negativa de interrupção do cômputo dos juros de mora, salientando que estes deverão fluir até o pagamento total da condenação, o que ainda não havia ocorrido. Note-se que a adoção de determinados fundamentos importa na rejeição dos demais que militam em sentido contrário. Cabe enfatizar que o mero inconformismo com a decisão judicial não enseja o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100764-23.2016.5.01.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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