Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-73.2018.5.03.0005
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configu…