- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001422-96.2020.5.02.0038, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO LEGAL PREVISTO AOS ELETRICITÁRIOS PARA OS METROVIÁRIOS. EMPREGADO QUE NÃO SE ATIVA JUNTO A SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, como metroviário, exerce suas atividades exposto ao sistema elétrico de potência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a "função do obreiro de ' Engenheiro de Projetos' , não se assemelha as funções exercidas pelos eletricitários, uma vez que este não realizava serviços de manutenção dos equipamentos, mas apenas realizava treinamentos às equipes de manutenção". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001422-96.2020.5.02.0038. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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