- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 1001725-63.2017.5.02.0702, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. O Regional, a partir dos elementos de provas dos autos, assentou que o reclamante não logrou demonstrar o exercício de tarefas incompatíveis com sua condição pessoal, além da prevista no contrato de trabalho e decorrentes da promoção. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que houve o desvio de função, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Com efeito, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. O reclamante não impugnou, no recurso de revista, o fundamento central contido no v. acórdão regional, relativo à preclusão, incidindo, na espécie, a Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 191, II, do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte Superior vem reiteradamente decidindo que os trabalhadores que exercem funções em situação de risco equivalente à dos eletricitários fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, tendo em vista as disposições estabelecidas no item II da Súmula nº 191 do TST. Com efeito, o fato de o empregado não ser eletricitário não afasta o direito ao percebimento do adicional de periculosidade com base de cálculo sobre todas as parcelas de natureza salarial, visto que a Lei nº 7.369/85 se refere a empregados no setor de energia elétrica. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001725-63.2017.5.02.0702. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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