- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0000236-68.2020.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA (ART. 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91). ERRO MATERIAL. 1. Aduz-se, na decisão embargada, que a incidência de juros na fase pré-processual decorre da observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. 2. A decisão proferida pela Suprema Corte não exclui os juros de mora no período pré-processual, determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ". Ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". 3. No entanto, devem ser providos os embargos de declaração apenas para sanar erro material. Assim, onde se lê " os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39, §1.º , da Lei 8.177/91 " deve ser lido " os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/91 ". Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000236-68.2020.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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