- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000383-94.2020.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Não se verifica qualquer omissão/contradição/obscuridade na decisão embargada. Na hipótese, a decisão embargada foi clara ao consignar que, nos termos da decisão da Suprema Corte, proferida na ADC 58, na fase pré-processual ( antes da propositura da ação ), deve incidir o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 , para a atualização dos créditos trabalhistas; já na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) deve incidir a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Nesse contexto, não se enquadrando os embargos de declaração interpostos pela reclamada em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, deve ser desprovido o apelo. Tendo em vista o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico ao embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração desprovidos. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000383-94.2020.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.