JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000711-12.2022.5.12.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000711-12.2022.5.12.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Deve-se admitir a transcendência jurídica da causa em relação aos honorários advocatícios em caso de parcial procedência. Tal se justifica em razão do argumento da ré de que a hipótese representa sucumbência recíproca, a qual foi objeto de recente alteração legislativa promovida no âmbito da CLT. 2. No mérito, todavia, o caso dos autos não configura sucumbência recíproca, na medida em que os pedidos relativos às diferenças de horas extras foram deferidos. Esta Corte, na interpretação do art. 791-A, § 3.º, da CLT, entendeu que a procedência parcial de determinado pedido, ou em valor inferior ao indicado na petição inicial, não configura sucumbência parcial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000711-12.2022.5.12.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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