- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000711-12.2022.5.12.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Deve-se admitir a transcendência jurídica da causa em relação aos honorários advocatícios em caso de parcial procedência. Tal se justifica em razão do argumento da ré de que a hipótese representa sucumbência recíproca, a qual foi objeto de recente alteração legislativa promovida no âmbito da CLT. 2. No mérito, todavia, o caso dos autos não configura sucumbência recíproca, na medida em que os pedidos relativos às diferenças de horas extras foram deferidos. Esta Corte, na interpretação do art. 791-A, § 3.º, da CLT, entendeu que a procedência parcial de determinado pedido, ou em valor inferior ao indicado na petição inicial, não configura sucumbência parcial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000711-12.2022.5.12.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.