JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100941-42.2016.5.01.0034

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100941-42.2016.5.01.0034, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF). A interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração das alegadas violações e contrariedades, bem como declinar os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100941-42.2016.5.01.0034. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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