- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-48.2019.5.06.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF). A interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração das alegadas violações e contrariedades, bem como declinar os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a agravante se limitou a atacar o óbice imposto na decisão agravada - não atendimento do art. 896, §1.º-A, I, da CLT-, sem, contudo, renovar o debate da matéria de fundo trazida em sua revista. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000614-48.2019.5.06.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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