- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000258-60.2018.5.02.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO (SÚMULAS 422, I, DO TST E 284 DO STF). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela 2.ª reclamada. Incidência daSúmula 422, I, do TST . Ademais, a interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015), em relação a todos os temas a serem debatidos. Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista - o que sequer foi realizado no caso dos autos -, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração de violação legal ou constitucional, bem como as decisões objeto de conflito de teses, declinando os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000258-60.2018.5.02.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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