- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-69.2020.5.03.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, observa-se que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada após concluir que houve terceirização de serviços e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação subsidiária da segunda reclamada, empresa privada, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, proferiu entendimento em harmonia com a Súmula nº331, IV e VI, do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010657-69.2020.5.03.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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