- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011243-07.2018.5.15.0150, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, observa-se que o Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, concluiu não se tratar da hipótese prevista na Lei nº 11.442/2007, mas de contrato de prestação de serviços, mantendo a responsabilidade subsidiária da tomadora em razão da terceirização de serviços e do consequente inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (Súmula nº 126 do TST). Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação subsidiária da terceira reclamada, empresa privada, proferiu entendimento em harmonia com a Súmula nº331, IV, do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011243-07.2018.5.15.0150. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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