JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-86.2017.5.02.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-86.2017.5.02.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, observa-se que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada após concluir que houve terceirização de serviços e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da terceira reclamada, empresa privada, em responsabilidade subsidiária, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, proferiu entendimento em harmonia com a Súmula nº331, IV do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000587-86.2017.5.02.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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