- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0021175-68.2020.5.04.0404, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da não observância de assegurar o acréscimo de 30% previsto no art. 3, II do Conjunto no 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1007, § 2º , do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica na deserção do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021175-68.2020.5.04.0404. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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