JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020632-69.2019.5.04.0123

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0020632-69.2019.5.04.0123, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da reclamada, dona da obra, decidiu em estrita consonância com a orientação Jurisprudencial 191 da SDI1 desta Corte. Desse modo, ainda que em outro processo, a solução tenha sido distinta, cada processo é único, possuindo elementos de provas que podem apontar para conclusões diversas . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020632-69.2019.5.04.0123. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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