JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000920-64.2017.5.02.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 1000920-64.2017.5.02.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da República. 2. A Lei nº 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei nº 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e incisos da Lei nº 12.101/2009, à exceção do inciso VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar nº 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes " certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente ", aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei nº 12.101/09 e do art. 3º da Lei Complementar nº 187/2021 extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação , uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu , afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos incisos e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente , mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude o art. 29 da Lei nº 12.101/2009, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000920-64.2017.5.02.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001354-75.2021.5.02.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no art.…

Agravo 0100475-24.2024.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da Repú…

Agravo 0010488-69.2023.5.03.0108

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da Repú…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000752-15.2018.5.23.0021

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. isenção da cota patronal previdenciária. COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Quanto ao pedido de isenção da cota patronal previdenciária, esclarece-se, para melhor entrega da prestação jurisdicional, que a exiguidade dos elementos fáticos constantes do acórdão regional, ao qual esta instância extraordinária se encontra atrelada, obsta concluir supridos os requisitos previstos na legislação infraconstitucional para a imu…

Agravo Interno 0000145-77.2011.5.01.0241

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.