- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-63.2021.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. RECURSO DE REVISTA EM QUE É TRANSCRITO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A par das razões que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, constata-se que a recorrente não discriminou corretamente o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da insurgência, pois transcreveu a integralidade das razões de decidir. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Insista-se que esta Corte já firmou a jurisprudência de que a transcrição do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000825-63.2021.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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