JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-30.2016.5.01.0070

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-30.2016.5.01.0070, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional declarou a prescrição parcial dos anuênios, pagos com base em regramento interno. II. Ao examinar situação idêntica ao do presente caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais proferiu decisão no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo empregador. Isso porque se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado (E-ED-RR - 151-79.2011.5.04.0733, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 12/02/2016). III. Logo, não se trata de aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, pois esse verbete jurisprudencial cuida das hipóteses de alteração do pactuado. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos a respeito da ausência de transcendência da causa. V. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101051-30.2016.5.01.0070. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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