JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100257-29.2016.5.01.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100257-29.2016.5.01.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS - BANCO DO BRASIL Por divisar contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS - BANCO DO BRASIL A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de regulamento interno e posteriormente inseridos em norma coletiva, não se aplica a Súmula nº 294 do TST, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, constituindo direito adquirido do empregado. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100257-29.2016.5.01.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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