JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001181-36.2015.5.02.0032

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001181-36.2015.5.02.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS, CUJA INTEGRAÇÃO É VEDADA POR LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional, em que se entendeu que a base de cálculo da parcela "sexta-parte" não são os vencimentos integrais, devendo ser excluídas dessa base de cálculo as gratificações ou vantagens que tenham sido instituídas por Lei Complementar Estadual que as tenham expressamente excluído da incidência em outros títulos, está em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001181-36.2015.5.02.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL "SEXTA-PARTE" - BASE DE CÁLCULO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos artigos 932, inciso IV, alínea "a", do CPC/2015 e 255, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do TST, quanto ao tema "adicional ' sexta-parte' - base de cálculo", foi negado provimento ao seu …

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