JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000285-07.2022.5.02.0492

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 1000285-07.2022.5.02.0492, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL "SEXTA-PARTE" - BASE DE CÁLCULO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 251, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "adicional ' sexta-parte' - base de cálculo", foi negado provimento ao seu recurso de revista, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, em regra, os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela "sexta parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que a norma estadual assim prevê. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000285-07.2022.5.02.0492. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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