JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000854-27.2021.5.02.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000854-27.2021.5.02.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL "SEXTA-PARTE" - BASE DE CÁLCULO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos artigos 932, inciso IV, alínea "a", do CPC/2015 e 255, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do TST, quanto ao tema "adicional ' sexta-parte' - base de cálculo", foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela "sexta parte". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000854-27.2021.5.02.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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