- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-84.2022.5.23.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, referente ao não cumprimento do intervalo previsto no art. 253 da CLT. O Tribunal Regional registrou que o intervalo térmico era concedido de forma parcial, razão pela qual deferiu o pagamento como horas extras do período não usufruído. Decisão regional em consonância com a Súmula 438 do TST. Por outro lado, rever o contexto fático não é possível, diante do teor da Súmula 126 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTEGRALMENTE O INTERVALO TÉRMICO DO ART. 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve a comprovação de entrega de EPI' s durante parte do período do contrato de trabalho, contudo, mesmo no período em que houve a comprovação de entrega dos equipamentos de proteção, o entendimento da Corte a quo foi de que a ausência de concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, ainda que haja a utilização de EPI' s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000029-84.2022.5.23.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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