JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-57.2016.5.18.0111

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-57.2016.5.18.0111, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento do intervalo previsto no art. 253 da CLT. Decisão regional em consonância com a Súmula 438 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. REQUISITOS DO § 1º- A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a reclamada não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não transcreveu todo o trecho do acórdão recorrido, contendo todos os fundamentos, objeto da insurgência. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS PREVISTAS NA NR 36 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos acerca do direito às pausas psicofisiológicas previstas na NR 36 do MTE, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. O Tribunal Regional registrou que o reclamante laborava no processo produtivo da reclamada e entendeu que faz jus às pausas psicofisiológicas previstas na NR 36 do MTE. Com base na prova produzida, restringiu a condenação ao período de 21/01/2014 até a rescisão, deferindo apenas o pagamento da 4ª pausa de 10min nos dias em que a jornada excedeu 9h10min, conforme preconizado no item da NR-36. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada pretende demonstrar divergência jurisprudencial. O único aresto transcrito esbarra no óbice da Súmula 296 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010975-57.2016.5.18.0111. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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