- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0010592-68.2019.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE RESSALVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, somente nos casos em que a parte reclamante registra, clara e expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos tratam-se de mera estimativa, a apuração da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Na hipótese, quanto aos pedidos "8.2.1", "8.2.2", "8.2.3", não houve aposição da referida ressalva, devendo ser mantida a decisão agravada . Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010592-68.2019.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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