JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010160-74.2022.5.18.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0010160-74.2022.5.18.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT da 18ª Região, revendo a sentença de primeiro grau, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos, decorrentes da limpeza e coleta de lixo de instalações sanitárias de uso coletivo. A Corte de origem lastreou-se no laudo pericial, que concluiu que a obreira faz jus ao adicional respectivo, em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14. Nos termos em que proferida, a decisão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II. Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010160-74.2022.5.18.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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