JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000789-94.2014.5.05.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Embargos 0000789-94.2014.5.05.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Na hipótese, a penalidade imposta à reclamante pela Turma foi a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 . 2 - O único paradigma indicado nas razões recursais, contudo, trata da multa do art. 557, § 2º, do CPC de 1973, dispositivo diverso, o que torna o julgado impróprio à demonstração de divergência jurisprudencial, por inespecífico (Súmula 296, I, do TST). 3 - Com efeito, embora regulem igualmente a multa em agravo, os dois dispositivos possuem redações distintas, circunstância que retira do aresto modelo a especificidade necessária à configuração de dissenso jurisprudencial. 4 - Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000789-94.2014.5.05.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002025-47.2017.5.02.0048

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, como decorrência do julgamento unânime de improcedência. 2 - O primeiro julgado transcrito no re…

Recurso de Embargos 0001084-95.2018.5.12.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA DO DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA NATUREZA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA DO AGRAVO , EM DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como simples consequência do não provimento unânime do recurso de ag…

Agravo 0056600-92.2007.5.01.0341

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, como decorrência do julgamento unânime de improcedência. 2 - O único julgado transcrito no recur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-94.2017.5.05.0271

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a C. 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamada, concluiu que incidia sobre…

Recurso de Embargos 0020017-70.2014.5.04.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL FORMALMENTE INVÁLIDA. SÚMULA 337, I, "A", III E V, DO TST. 1 - A alegação de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal não viabiliza o processamento do recurso de embargos para a SBDI-1, pois, segundo a redação do art. 894, II, da CLT, o cabimento desse recurso se dá por divergência jurisprudencial. 2 - Por sua vez, o único paradigma indicado nas razõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.