JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020017-70.2014.5.04.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Embargos 0020017-70.2014.5.04.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL FORMALMENTE INVÁLIDA. SÚMULA 337, I, "A", III E V, DO TST. 1 - A alegação de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal não viabiliza o processamento do recurso de embargos para a SBDI-1, pois, segundo a redação do art. 894, II, da CLT, o cabimento desse recurso se dá por divergência jurisprudencial. 2 - Por sua vez, o único paradigma indicado nas razões recursais revela-se formalmente inválido, uma vez que, tratando-se de trecho que integra a fundamentação do acórdão divergente, deveria estar acompanhado de cópia de seu inteiro teor devidamente autenticada ou com a indicação do código de autenticidade, na forma da Súmula 337, I, "a", III e V, do TST, o que não ocorreu . Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020017-70.2014.5.04.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000789-94.2014.5.05.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Na hipótese, a penalidade imposta à reclamante pela Turma foi a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 . 2 - O único paradigma indicado nas razões recursais, contudo, trata da multa do art. 557, § 2º, do CPC de 1973, dispositivo diverso, o que torna o julgado impróprio à demonstração de divergência jurispr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-94.2020.5.09.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4 . º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dis…

Agravo 0000209-28.2021.5.12.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337, I E IV DO TST. Os arestos paradigmas indicados pelo recorrente nas razões dos embargos são formalmente inválidos, pois não estão acompanhados da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do reposi…

Recurso de Embargos 0001084-95.2018.5.12.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA DO DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA NATUREZA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA DO AGRAVO , EM DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como simples consequência do não provimento unânime do recurso de ag…

Recurso de Embargos 1000452-90.2019.5.02.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A multa aplicada pela Turma no julgamento do agravo se amparou na "manifesta improcedência do recurso", justificada pelo fato de a decisão agravada ter sido proferida com esteio em jurisprudência já firmada pelo Colegiado. 2 - Ocorre que nenhum dos arestos transcritos nas razões dos embargos abrange a mes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.