- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0010812-55.2016.5.15.0113, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO ILÍCITA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA JÁ INCORPORADA. A SDBI-1 do TST, na sessão do dia 27/4/2023, ao julgar o processo nº TST- E-ARR-10821-53.2016.5.15.0004, por unanimidade, decidiu pela invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos da Reclamante, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual. Esta Corte Superior entende que se trata de condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao declarar nula a alteração contratual lesiva e deferir as diferenças de adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade a jurisprudência desta Corte Uniformizadora . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARCELA "SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os adicionais de periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, incide o teor da Súmula 333 do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010812-55.2016.5.15.0113. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.