- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020559-26.2017.5.04.0331, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. "SIRD/2009". CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS E REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE HORAS EXTRAS. OPÇÃO VÁLIDA POR NOVO REGULAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, TST. MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença, ao registro de que o reclamante aderiu ao novo SIRD/2009 do reclamado, não havendo registro, no acórdão de origem, em relação a qualquer vício de consentimento. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020559-26.2017.5.04.0331. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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