JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1001752-72.2019.5.02.0315

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001752-72.2019.5.02.0315, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001752-72.2019.5.02.0315. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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