Agravo em Recurso de Embargos 0155400-26.2004.5.02.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídi…