JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0155400-26.2004.5.02.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0155400-26.2004.5.02.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0155400-26.2004.5.02.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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