JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1000625-10.2021.5.02.0710

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1000625-10.2021.5.02.0710, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000625-10.2021.5.02.0710. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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