Agravo em Recurso de Embargos 1001214-02.2021.5.02.0710
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I E…