- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000385-95.2019.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. PESSOA FÍSICA. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional reformou a decisão concessiva da justiça gratuita, pois a parte Reclamante recebia salário superior ao percentual de 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual não seria viável presumir a hipossuficiência da trabalhadora. II. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autoriza a concessão da justiça gratuita. Incidência do disposto no artigo 5° , LXXIV , da CF e aplicação da Súmula 463, I, do TST . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000385-95.2019.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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