- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001396-66.2021.5.02.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre indenização por danos morais decorrente do transporte irregular de valores, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se o entendimento jurisprudencial sedimentado do TST acerca do tema, julgar-se procedente o pedido de condenação da Reclamada à reparação . 2. Não tendo a Reclamada, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, notadamente por se tratar de transporte de valores por empregado que não detinha nenhum preparo; de atividade que expõe o trabalhador a risco indevido e de hipótese de reconhecimento do dano moral in re ipsa , desvinculado, assim, da demonstração de prejuízo, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001396-66.2021.5.02.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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