- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000013-17.2022.5.21.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DO TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa , foi conhecido o recurso de revista obreiro, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, a Reclamada foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais, decorrente do transporte irregular de valores, no valor de R$ 3.000,00. 2. Inconformado, o Reclamante interpõe o presente agravo, visando, tão somente, majorar o valor da indenização para R$50.000,00, por não atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000013-17.2022.5.21.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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