- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000620-49.2021.5.09.0018, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na inicial. 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000620-49.2021.5.09.0018. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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