- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 0001327-15.2019.5.09.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, para limitar a condenação aos valores indicados pela Autora na petição inicial. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001327-15.2019.5.09.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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