JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000967-41.2017.5.09.0562

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000967-41.2017.5.09.0562, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARESTOS EM DESALINHO COM O ART. 896, "A", DA CLT E COM A SÚMULA Nº 337, ITEM I, ALÍNEA "A", DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao adicional de periculosidade (aplicação do item 16.6.1 da NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE) percebe-se que a parte agravante não indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados os arestos colacionados no recurso de revista, não afastando a conclusão lançada na decisão agravada de incidência do óbice da Súmula nº 337, item I, alínea "a", do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000967-41.2017.5.09.0562. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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