JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000383-42.2020.5.17.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0000383-42.2020.5.17.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. OFENSA À COISA JULGADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional proferido em execução de sentença se limita às hipóteses de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o que não ocorreu nos temas devolvidos no apelo da executada. Agravo interno a que se nega provimento, sem imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000383-42.2020.5.17.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000691-11.2020.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. OFENSA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0182700-69.2009.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - LEI Nº 13.467/2017 - APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100560-66.2019.5.01.0054

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. Verificado que a parte não se insurgiu, especificadamente, contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista (aplicação do óbice da Súmula n.º 126 do TST), quando da interposição do Agravo de Instrumento, aplica-se o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da cau…

Agravo de Instrumento 0151500-20.2005.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FIXAÇÃO DAS CUSTAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 126 E 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º…

Agravo de Instrumento 0114500-72.2008.5.07.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. CUSTEIO. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do parágrafo 2º do art . 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional proferido em execução de sentença se limita às hipótes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.