Agravo de Instrumento 0151500-20.2005.5.05.0020
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FIXAÇÃO DAS CUSTAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 126 E 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º…