JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000578-11.2017.5.02.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 1000578-11.2017.5.02.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se asseverou, com base nas premissas fáticas e jurídicas delineadas pelo Regional, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o não recebimento da citação, em razão da mudança de endereço, uma vez que a consulta à situação cadastral da ora agravante na data do ajuizamento da reclamação trabalhista comprovou que a demandada encontrava-se situada e ativa no endereço para o qual foi enviada a citação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000578-11.2017.5.02.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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