JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001530-92.2017.5.02.0083

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 1001530-92.2017.5.02.0083, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DA EXECUTADA DE NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com as premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há falar em nulidade por vício de citação, tendo em vista que a executada não comprovou o não recebimento da notificação postal. A Súmula nº 16 do TST estabelece que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário " . Assim, tendo sido regularmente recebida a notificação e presumindo-se válida a citação, incumbia à agravante comprovar o fato contrário, o que, todavia, não foi feito. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001530-92.2017.5.02.0083. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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