- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000048-95.2022.5.20.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 351 DO TST. HORAS EXTRAS. QUINQUÊNIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST 126. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 66 DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 1º, I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, a parte agravante não impugna, especificamente, os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em relação a cada uma das matérias então examinadas no despacho denegatório do recurso de revista, cuja fundamentação foi mantida integralmente, limitando-se a alegar, genericamente, ter preenchido os pressupostos do artigo 896 da CLT. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000048-95.2022.5.20.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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